Artigo 1º do Decreto de 10 de Fevereiro de 2010
Renova a concessão outorgada à Emissora Continental de Campos Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Campos dos Goytacazes, Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de novembro de 2003, a concessão outorgada à Emissora Continental de Campos Ltda. pelo Decreto nº 47.780, de 9 de fevereiro de 1960 , renovada pelo Decreto de 11 de outubro de 2000 , publicado no Diário Oficial da União de13 de outubro de 2000, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 295, de 25 de abril de 2005, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Campos dos Goytacazes, Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único
A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.