Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 10 de Fevereiro de 2010
Renova a concessão outorgada à Rádio Independente de Barretos Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Barretos, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3o, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 2004, a concessão outorgada à Rádio Independente de Barretos Ltda. pela Portaria MVOP 31-B, de 21 de janeiro de 1961, renovada pelo Decreto de 28 de abril de 2000 , publicado no Diário Oficial da União de 2 de maio de 2000, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 16, de 13 de março de 2003, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Barretos, Estado de São Paulo.
Parágrafo único
A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.