Artigo 3º do Decreto de 10 de Fevereiro de 2010
Renova a concessão outorgada à Fundação Nossa Senhora Aparecida, para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Monte Aprazível, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.