Artigo 3º do Decreto de 10 de Fevereiro de 2010
Renova a concessão outorgada à Rádio Difusora do Amazonas Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Manaus, Estado do Amazonas.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.