Artigo 2º do Decreto de 10 de Fevereiro de 2010
Renova a concessão outorgada à Rádio Difusora do Amazonas Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Manaus, Estado do Amazonas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição .