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Artigo 1º do Decreto de 10 de Fevereiro de 2010

Renova a concessão outorgada à Rádio Difusora do Amazonas Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Manaus, Estado do Amazonas.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de novembro de 2003, a concessão outorgada à Rádio Difusora do Amazonas Ltda. pelo Decreto nº 1.114, de 1º de junho de 1962 , renovada pelo Decreto de 22 de agosto de 2000 , publicado no Diário Oficial da União de 23 de agosto de 2000, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 80, de 16 de abril de 2003, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Manaus, Estado do Amazonas.

Parágrafo único

A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.