Artigo 1º do Decreto de 10 de Fevereiro de 2010
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Jahú", situado no Município de Santa Maria das Barreiras, Estado do Pará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Jahú", com área registrada de vinte e um mil, duzentos e sessenta e três hectares, sete ares e vinte e cinco centiares, e área medida de vinte e três mil, seiscentos e setenta e sete hectares, noventa e um ares e cinquenta centiares, situado no Município de Santa Maria das Barreiras, objeto da Matrícula nº 24.169, fls. 01, Livro 2-CJ, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Conceição do Araguaia, Estado do Pará (Processo INCRA/SR-27/nº 54600.000814/2008-70).