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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 8 de Fevereiro de 2010

Renova a concessão outorgada à Sociedade Rádio Difusora Lucélia Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Lucélia, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 2004, a concessão outorgada à Sociedade Rádio Difusora Lucélia Ltda. pela Portaria MVOP nº 479, de 14 de maio de 1946, e renovada pelo Decreto de 2 de fevereiro de 1998 , publicado no Diário Oficial da União do dia seguinte, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 107, de 8 de maio de 2001, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Lucélia, Estado de São Paulo.

Parágrafo único

A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto /2010