Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 8 de Fevereiro de 2010
Renova a concessão outorgada à Sociedade de Radiodifusão Itapuí Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Santo Antônio da Patrulha, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1º de maio de 2004, a concessão outorgada à Sociedade de Radiodifusão Itapuí Ltda. pela Portaria MVOP nº 347, de 12 de abril de 1949, renovada pelo Decreto de 25 de junho de 2001 , publicado no Diário Oficial da União de 26 de junho de 2001, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 115, de 16 de abril de 2003, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Santo Antônio da Patrulha, Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único
A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.