Artigo 2º do Decreto de 8 de Fevereiro de 2010
Renova a concessão outorgada à Rádio Imigrantes de Turvo Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Turvo, Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.