Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 8 de Fevereiro de 2010
Renova a concessão outorgada à Rádio Jaraguá Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Jaraguá do Sul, Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1º de maio de 2004, a concessão outorgada à Rádio Jaraguá Ltda. conferida pela da Portaria MVOP nº 652, de 26 de setembro de 1947, renovada pelo Decreto de 18 de julho de 1997 , publicado no Diário Oficial da União do dia 21 seguinte, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 325, de 10 de agosto de 2004, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Jaraguá do Sul, Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único
A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.