Artigo 3º do Decreto de 8 de Fevereiro de 2010
Renova a concessão outorgada à Rádio Integração de Carmo do Paranaíba Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Carmo do Paranaíba, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.