Artigo 1º do Decreto de 8 de Fevereiro de 2010
Renova a concessão outorgada à Rádio Integração de Carmo do Paranaíba Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Carmo do Paranaíba, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 23 de maio de 2000, a concessão outorgada à Rádio Integração de Carmo do Paranaíba Ltda. pelo Decreto nº 84.646, de 23 de abril de 1980 , renovada pelo Decreto de 24 de novembro de 1998 , publicado no Diário Oficial da União de 25 de novembro de 1998, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 122, de 2 de fevereiro de 2004, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Carmo do Paranaíba, Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único
A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.