Artigo 2º do Decreto de 8 de Fevereiro de 2010
Renova a concessão outorgada à Rádio Cultura de Gravataí Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora, em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Gravataí, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.