Artigo 3º do Decreto de 8 de Fevereiro de 2010
Renova a concessão outorgada à Rádio Auriflama de Comunicação Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Auriflama, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.