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Artigo 1º do Decreto de 8 de Fevereiro de 2010

Renova a concessão outorgada à Rádio Auriflama de Comunicação Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Auriflama, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 15 de abril de 2002, a concessão outorgada à Rádio Auriflama de Comunicação Ltda. pelo Decreto nº 87.001, de 9 de março de 1982 , renovada pelo Decreto de 24 de novembro de 1998 , publicado no Diário Oficial da União do dia seguinte, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 185, de 8 de junho de 2001, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Auriflama, Estado de São Paulo.

Parágrafo único

A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 1º do Decreto /2010