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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 8 de Fevereiro de 2010

Renova a concessão outorgada à Rádio Alvorada de Cardoso Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Cardoso, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 18 de julho de 2000, a concessão outorgada à Rádio Alvorada de Cardoso Ltda. pelo Decreto nº 84.878, de 8 de julho de 1980 , renovada pelo Decreto de 6 de outubro de 1997 , publicado no Diário Oficial da União do dia seguinte, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 105, de 31 de maio de 2000, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Cardoso, Estado de São Paulo.

Parágrafo único

A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.