Artigo 3º do Decreto de 8 de Fevereiro de 2010
Renova a concessão outorgada à Fundação Bom Jesus de Cuiabá, para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Cuiabá, Estado de Mato Grosso.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.