Artigo 2º do Decreto de 8 de Fevereiro de 2010
Renova a concessão outorgada à Fundação Bom Jesus de Cuiabá, para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Cuiabá, Estado de Mato Grosso.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição .