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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 8 de Fevereiro de 2010

Renova a concessão outorgada à Fundação Bom Jesus de Cuiabá, para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Cuiabá, Estado de Mato Grosso.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de novembro de 2003, a concessão outorgada à Fundação Bom Jesus de Cuiabá pelo Decreto nº 38.078, de 12 de outubro de 1955 , e renovada pelo Decreto de 15 de setembro de 2000 , publicado no Diário Oficial da União do dia 18 de setembro de 2000, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 2, de 19 de fevereiro de 2003, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Cuiabá, Estado de Mato Grosso.

Parágrafo único

A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.