Artigo 2º do Decreto de 4 de Fevereiro de 2010
Renova a concessão outorgada à TV Rio Sul Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, sem direito de exclusividade, no Município de Resende, Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3o do art. 223 da Constituição .