Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 4 de Fevereiro de 2010
Renova a concessão outorgada à TV Rio Sul Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, sem direito de exclusividade, no Município de Resende, Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por quinze anos, a partir de 30 de setembro de 2003, a concessão outorgada à TV Rio Sul Ltda. pelo Decreto nº 96.778, de 27 de setembro de 1988 , para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Resende, Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único
A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.