Artigo 1º do Decreto de 4 de Fevereiro de 2010
Renova a concessão outorgada à Rádio Vale Aprazível Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Jaguaquara, Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 19 de agosto de 2006, a concessão outorgada à Rádio Vale Aprazível Ltda. pelo Decreto nº 92.983, de 24 de julho de 1986 , renovada pelo Decreto de 1º de abril de 2002 , publicado no Diário Oficial da União de 2 de abril de 2002, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 18, de 24 de fevereiro de 2005, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Jaguaquara, Estado da Bahia.
Parágrafo único
A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.