Decreto de 4 de Fevereiro de 2010
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão outorgada à Rádio Sociedade de Friburgo Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Friburgo, Estado do Rio de Janeiro.
Decreto de 4 de Fevereiro de 2010 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput , da Constituição, e nos termos dos arts. 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.005486/2005, DECRETA:
Brasília, 4 de fevereiro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1.962 , por dez anos, a partir de 1º de novembro de 2003, a concessão outorgada à Rádio Sociedade de Friburgo Ltda. pelo Decreto nº 26.421, de 5 de março de 1949 , renovada pelo Decreto de 11 de outubro de 2000 , publicado no Diário Oficial da União do dia 13 seguinte, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 385, de 31 de maio de 2005, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Friburgo, Estado do Rio de Janeiro.
A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição .
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Helio Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.2.2010