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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 4 de Fevereiro de 2010

Renova a concessão outorgada à Sociedade Rádio Montanhesa Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Viçosa, Estado de Minas Gerais.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 2004, a concessão outorgada à Sociedade Rádio Montanhesa Ltda. pela Portaria MVOP nº 1.005, de 29 de novembro de 1948, renovada pelo Decreto de 17 de setembro de 1997 , publicado no Diário Oficial da União do dia 18 seguinte, e aprovado pelo Decreto Legislativo nº 148, de 30 de novembro de 1999, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Viçosa, Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único

A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.