Artigo 3º do Decreto de 4 de Fevereiro de 2010
Renova a concessão outorgada à Rádio Londrina S.A., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Londrina, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.