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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 4 de Fevereiro de 2010

Renova a concessão outorgada à Rádio Entre Rios Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Palmitos, Estado da Santa Catarina.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 21 de fevereiro de 2008, a concessão outorgada à Rádio Entre Rios Ltda. pela Portaria nº 17, de 10 de janeiro de 1968, renovada pelo Decreto de 27 de junho de 2002 , publicado no Diário Oficial da União de 28 de junho de 2002, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 192, de 8 de abril de 2005, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Palmitos, Estado da Santa Catarina.

Parágrafo único

A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.