Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 4 de Fevereiro de 2010
Renova a concessão outorgada à Rádio Difusora de Fernandópolis Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Fernandópolis, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 8 de abril de 2008, a concessão outorgada à Rádio Difusora de Fernandópolis Ltda. pela Portaria nº 101, de 21 de março de 1968, renovada por meio do Decreto de 24 de abril de 2002 , publicado no Diário Oficial da União em 25 de abril de 2002, e aprovado pelo Decreto Legislativo nº 35, de 23 de janeiro de 2004, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Fernandópolis, Estado de São Paulo.
Parágrafo único
A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.