Artigo 1º do Decreto de 15 de dezembro de 1992
Concede à KOREAN AIR LINES CO. LTD. autorização para funcionar no Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedida à KOREAN AIR LINES CO. LTD., com sede em Seul, República da Coréia, autorização para funcionar no Brasil como empresa regular de transporte aéreo, com os atos constitutivos e o estatuto que apresentou, e com o capital destinado às suas operações já estabelecido, obrigada a cumprir integralmente as leis e os regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sobre o objeto da presente autorização.