Artigo 1º do Decreto de 4 de Fevereiro de 2010
Renova a concessão outorgada à Rádio Difusora de Catanduva Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Catanduva, Estado do São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 2004, a concessão originariamente conferida à Rádio Rio Preto S.A. pela Portaria MVOP nº 676, de 12 de dezembro de 1941, e, posteriormente, transferida à Rádio Difusora de Catanduva Ltda., com última renovação pelo Decreto de 2 de fevereiro de 1998 , publicado no Diário Oficial da União do dia seguinte, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 82, de 10 de maio de 2000, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Catanduva, Estado de São Paulo.
Parágrafo único
A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.