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Artigo 3º do Decreto de 4 de Fevereiro de 2010

Renova a concessão outorgada à Rádio Difusora de Penápolis Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Penápolis, Estado de São Paulo.


Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.