Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 4 de Fevereiro de 2010
Renova a concessão outorgada à Rádio Difusora de Penápolis Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Penápolis, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1.962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 2004, a concessão outorgada à Rádio Difusora de Penápolis Ltda. pela Portaria MVOP nº 541, de 12 de junho de 1950, renovada pelo Decreto de 20 de novembro de 1998 , publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 1998, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 137, de 18 de maio de 2001, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Penápolis, Estado de São Paulo.
Parágrafo único
A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.