Artigo 3º do Decreto de 4 de Fevereiro de 2010
Outorga concessão à Rádio Bel Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Varginha, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição .