Artigo 1º do Decreto de 4 de Fevereiro de 2010
Outorga concessão à Rádio Bel Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Varginha, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão à Rádio Bel Ltda. para explorar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Varginha, Estado de Minas Gerais.