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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 4 de Fevereiro de 2010

Renova a concessão outorgada à Rádio Barbacena Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Barbacena, Estado de Minas Gerais.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 2004, a concessão outorgada à Rádio Barbacena Ltda. pela Portaria MVOP nº 962, de 17 de novembro de 1945, renovada pelo Decreto de 14 de maio de 1997 , publicado no Diário Oficial da União do dia 15 de maio de 1997, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 141, de 21 de maio de 2001, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Barbacena, Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único

A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto /2010