Artigo 4º do Decreto de 2 de Fevereiro de 2010
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Sucuriú", situado no Município de Bom Jesus, Estado do Piauí, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.