Artigo 1º do Decreto de 2 de Fevereiro de 2010
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Sucuriú", situado no Município de Bom Jesus, Estado do Piauí, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Sucuriú", com área registrada de dois mil hectares, e área medida de mil, trezentos e setenta e quatro hectares, oitenta e cinco ares e oitenta e um centiares, situado no Município de Bom Jesus, objeto do Registro nº R-1-2.619, fls. 36, Livro 2-M, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bom Jesus, Estado do Piauí (Processo INCRA/SR-24/nº 54380.001770/99-01).