Artigo 2º do Decreto de 14 de dezembro de 1992
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República - Estado-Maior das Forças Armadas, crédito suplementar no valor de Cr$ 25.000.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação do Fundo de Administração do Hospital das Forças Armadas no montante especificado no Anexo II deste Decreto.