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Artigo 1º do Decreto de 14 de dezembro de 1992

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República - Estado-Maior das Forças Armadas, crédito suplementar no valor de Cr$ 25.000.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor da Presidência da República - Estado-Maior das Forças Armadas, crédito suplementar no valor de Cr$ 25.000.000.000,00 (vinte e cinco bilhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /1992