Artigo 2º do Decreto de 1º de Fevereiro de 2010
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, a área de terra que menciona, localizada no Município de Crateús, no Estado do Ceará.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O DNOCS promoverá, com recursos alocados ao seu orçamento, a desapropriação de que trata este Decreto, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , combinado com o art. 30 da Lei nº 6.662, de 25 de junho de 1979.