Artigo 4º do Decreto de 14 de dezembro de 1992
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Aeronáutica - Fundo Aeronáutico, créditos adicionais até o limite de Cr$ 4.695.759.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.