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Artigo 3º do Decreto de 14 de dezembro de 1992

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Aeronáutica - Fundo Aeronáutico, créditos adicionais até o limite de Cr$ 4.695.759.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 3º

Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos 1º e 2º deste decreto serão provenientes de incorporação de recursos de convênios, na forma dos Anexos III a IV deste decreto.