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Artigo 2º do Decreto de 12 de Janeiro de 2010

Reabre, em favor dos Ministérios da Educação, dos Transportes e da Integração Nacional, crédito extraordinário, no valor global de R$ 638.873.745,00, aberto pela Medida Provisória que especifica.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /2010