Artigo 3º do Decreto de 29 de dezembro de 2009
Autoriza o aumento do capital social da Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica a União autorizada a subscrever ações, na proporção da participação dos acionistas minoritários, caso eles não exerçam o seu direito de preferência, dentro do prazo legal, uma vez aprovado o aumento de capital pela respectiva assembléia geral de acionistas.