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Artigo 3º do Decreto de 29 de dezembro de 2009

Autoriza o aumento do capital social da Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN.

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Art. 3º

Fica a União autorizada a subscrever ações, na proporção da participação dos acionistas minoritários, caso eles não exerçam o seu direito de preferência, dentro do prazo legal, uma vez aprovado o aumento de capital pela respectiva assembléia geral de acionistas.