Artigo 2º do Decreto de 29 de dezembro de 2009
Autoriza o aumento do capital social da Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica a União autorizada a subscrever ações, na proporção de sua participação no capital social da CODERN, uma vez aprovado o aumento de capital pela respectiva assembléia geral de acionistas.