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Artigo 2º do Decreto de 29 de dezembro de 2009

Autoriza o aumento do capital social da Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN.

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Art. 2º

Fica a União autorizada a subscrever ações, na proporção de sua participação no capital social da CODERN, uma vez aprovado o aumento de capital pela respectiva assembléia geral de acionistas.

Art. 2º do Decreto /2009