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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 29 de dezembro de 2009

Autoriza o aumento do capital social da Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN.

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Art. 1º

Fica autorizado o aumento do capital social com a emissão de novas ações, mediante crédito da União consignado no Orçamento Geral ( Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008 ), aprovado pela Lei nº 12.047, de 9 de outubro de 2009 , da Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN, até o montante de R$ 9.200.000,00 (nove milhões e duzentos mil reais).

Parágrafo único

A efetivação do aumento de capital social de que trata o caput dar-se-á por meio de assembléia geral de acionistas, observadas as transferências de recursos aprovadas e liberadas pela Secretaria Especial de Portos da Presidência da República, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto /2009