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Artigo 1º do Decreto de 23 de dezembro de 2009

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Lagoa do Mel", situado no Município de Beberibe, Estado do Ceará, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Lagoa do Mel", com área registrada de setecentos e treze hectares, trinta e um ares e oitenta e um centiares, e área medida de setecentos e quarenta e três hectares, cinquenta e um ares e vinte e dois centiares, situado no Município de Beberibe, objeto do Registro nº R-10-2.189, 01 a 03v, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Beberibe, Estado do Ceará (Processo INCRA/SR-02/nº 54130.002057/2007-71).