Artigo 1º, Inciso I do Decreto de 23 de dezembro de 2009
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, os seguintes imóveis rurais:
I
"Fazenda Bom Jesus I", com área registrada de setecentos e noventa e um hectares, quarenta e oito ares e vinte centiares, e área medida de oitocentos e cinquenta hectares, sessenta e cinco ares e trinta e um centiares, situado nos Municípios de Ouroeste e Indiaporã, objeto dos Registros nºˢ R-8-33.998, fls. 03, Livro 2, e R-7-33.999, fls. 02, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Fernandópolis, Estado de São Paulo (Processo INCRA/SR-08/nº 54190.001207/2008-04); e
II
"Fazenda Agrocentro", com área registrada de mil, quinhentos e vinte e quatro hectares e sessenta ares, e área medida de mil, quinhentos e vinte e dois hectares, vinte e quatro ares e três centiares, situado no Município de Agudos, objeto do Registro nº R-3-7.900, fls. 02v/03, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Agudos, Estado de São Paulo (Processo INCRA/SR-08/nº 54190.003419/2006-56).