JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 22 de dezembro de 2009

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda São Vicente", situado no Município de Condado, Estado da Paraíba, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda São Vicente", com área registrada mil, setecentos e vinte e cinco hectares, e área medida de mil, duzentos e setenta e nove hectares, oitenta e cinco ares e oitenta e um centiares, situado no Município de Condado, objeto do Registro nº R-9-11, fls. 11, Livro 2-A, do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Malta, Estado da Paraíba (Processo INCRA/SR-18/nº 54320.000984/2006-39).

Art. 1º do Decreto /2009