Artigo 1º do Decreto de 21 de dezembro de 2009
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de R$ 7.490.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008) , em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de R$ 7.490.000.000,00 (sete bilhões, quatrocentos e noventa milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.